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Justiça Rejeita Recurso da Fox Contra Dublador de Jack Bauer

15/3/2011

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Tata Guarnieri, dublador que deu vida à Jack Bauer na versão brasileira, ganhou mais uma vez na justiça os direitos de receber indenização da Fox por danos morais e materiais. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu os direitos conexos do ator e dublador.

Segundo o site Conjur, o Ministro Massami Uyeda entendeu que “o direito individual do intérprete que participa da obra prevalece sobre o direito do titular da obra em difundir ou explorá-la”.

Tata Guarnieri foi selecionado para fazer a voz do ator Kiefer Sutherland na série “24 Horas”, trabalho que foi feito pela empresa de dublagem Mastersound, em São Paulo. Depois que iniciou a ação contra a Fox, Guarniere foi substituído por Márcio Simões.

Segundo informações do processo, a finalidade do contrato de Guarnieri era a exibição da série na TV a cabo. No entanto, a Fox distribuiu “24 Horas” para a rede aberta (Globo) e em DVD, utilizando a voz de Guarnieri em suas três primeiras temporadas, sem dar os devidos créditos ao dublador.

Guarnieri entrou com uma ação na 32ª Vara Cível Central de São Paulo pedindo indenização por danos morais e materiais, chegando a solicitar a busca e apreensão dos DVDs da série.

Em 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu a Guarnieri ganho de causa, obrigando a Fox a divulgar no jornal Folha de São Paulo o nome do dublador como sendo a voz brasileira de Jack Bauer. Embora tenha recusado o pedido de Guarnieri de busca e apreensão das três primeiras temporadas da série, a  primeira instância determinou que a Fox pagasse ao dublador o dobro da remuneração recebida no ato da dublagem, com juros e correção monetária.

A Fox entrou com um Recurso Especial, que não foi admitido. A empresa entrou então com um outro recurso, chamado de agravo de instrumento, junto ao Superior Tribunal de Justiça de São Paulo. Encarregado de avaliar preliminarmente se o caso preenche os requisitos legais para ser analisado no STJ, o Ministro Uyeda rejeitou o pedido da empresa.

Para a Fox, os direitos patrimoniais dos titulares da obra coletiva se sobrepõem aos direitos conexos do artista intérprete quanto à difusão da obra audiovisual. Os direitos relativos à obra caberiam exclusivamente ao seu diretor.

Existe no Brasil uma Lei que determina os direitos conexos do artista, a qual não costuma ser respeitada na área da dublagem.  Os profissionais da voz, como são conhecidos, lutam há anos para que as empresas de distribuição de filmes, séries e desenhos, reconheçam seus direitos.

Em 2000, foi fundada a Sonat, associação que tinha como principal objetivo fazer valer a Lei Nº9.610, de 1998, que se refere ao direito autoral e conexo, com base na Lei nº 6.533, de 1978, que se refere à profissionalização do artista.

No Brasil, já se tornou comum as distribuidoras não utilizarem a opção de áudio em português na oferta de DVDs.

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