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Judiciário Paulista determina que academia pague direitos autorais pelo uso de músicas

21/10/2010

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O mês de outubro começou com a afirmação do judiciário paulista de que estabelecimentos comerciais, como academias, devem pagar direitos autorais pelas músicas que executam, seguindo posicionamento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O magistrado Gilberto Azevedo de Moraes condenou a Training Academia e Comércio Ltda, localizada na cidade de São Paulo (SP), em julgamento antecipado, tendo em vista ser notória a utilização de músicas nas atividades de academias, como em aulas de dança e aeróbica. Assim, é necessária obtenção de licença autoral e consequente retribuição autoral, calculada conforme critérios definidos no Regulamento de Arrecadação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

De acordo com a lei de direitos autorais, sempre que há execução de música em locais de acesso ao público, assim como ocorre  nos estabelecimentos comerciais, deve-se providenciar previamente autorização para uso de músicas. Essa licença para utilização é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal dos titulares e autor da ação, mediante pagamento prévio da retribuição autoral.

A Lei do Direito Autoral vigente no Brasil assegura que somente os autores têm o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar a sua utilização por terceiros. Segundo posicionamento do Ecad, a determinação judicial será importante não só para o estado, mas também para todo o país. “A decisão reflete o importante papel do judiciário na proteção e reconhecimento do trabalho intelectual dos autores de músicas, em prol da cultura nacional”, declara Samuel Fahel, gerente executivo Jurídico da instituição.

O Ecad disponibiliza em seu site (www.ecad.org.br) todas as informações sobre o funcionamento da instituição e sobre direitos autorais provenientes da execução pública musical. No mesmo endereço é possível consultar a Tabela de Preços e o Regulamento de Arrecadação, que norteiam as atividades da área; assim como simular o cálculo de direito autoral através do link “Simulação do Cálculo”, disponível no “Canal do Usuário”. Dúvidas também podem ser enviadas pelo canal “Fale Conosco”.

*Com informações da Approach Assesoria de Imprensa.

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Presidente do Cade diz que TCCs podem "legitimar" práticas abusivas, mas é voto vencido

21/10/2010

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Na decisão desta quarta, 20, sobre o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado entre Globo, Clube dos Treze e o Cade, houve apenas uma manifestação contrária. Foi justamente do presidente do órgão, Arthur Badin (que deixa o cargo em novembro). Badin protestou por conta da possibilidade de manutenção do perfil de venda praticado hoje - salvo apenas a adoção da prática de preferência do vencedor. Ele se mostrou incomodado com a leve intervenção proposta pelo relator da matéria, conselheiro Cesar Mattos. Para Badin, a falta de um instrumento mais efetivo de controle do processo de venda dos direitos de transmissão pode ter efeitos nocivos. Isso porque as entidades envolvidas no processo podem entender que o Cade, ao firmar os acordos, concorda que a venda empacotada dos torneios a uma única emissora não é nociva à concorrência.

"Nós podemos estar legitimando, pelos TCCs, uma situação que gera uma ditadura da licenciada, onde a vencedora decide quem pode passar os jogos, quando pode passar, o quê pode passar e como pode passar ao permitir que se compre tudo com exclusividade e sem obrigação de sub-licenciar", protestou o presidente do Cade. "O TCC vai perpetuar e até legitimar essa situação. Essa é a minha impressão."

Badin chegou a propor que o Cade não homologasse os acordos, fazendo análises mais profundas sobre a possibilidade de exigir, de fato, a venda separada dos jogos para garantir a presença de competidores nas disputas. O conselheiro citou a experiência internacional, destacando que outros países têm adotado esses mecanismos, mesmo concordando com o relator de que essa intervenção mais rígida precisa ser muito bem estudada para evitar danos ao próprio mercado.

Mesmo com as ponderações de Badin, os demais conselheiros acompanharam Cesar Mattos, entendendo que um adiamento da decisão poderia agravar a situação anticoncorrencial criada pela cláusula de preferência. No entanto, todos concordaram que os contratos do Clube dos Treze estão ainda "em construção" por pecarem na ausência de uma análise mais ampla do novo mercado convergente de mídias. Mariana Mazza.
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Cade determina retirada da cláusula de preferência nos contratos do Clube dos Treze

21/10/2010

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Depois de 13 anos de análise, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) chegou a uma decisão sobre a denúncia de formação de cartel envolvendo o Clube dos Treze e a Globo na negociação dos direitos de transmissão de jogos do Campeonato Brasileiro. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira, 20, homologar dois Termos de Cessação de Conduta (TCCs), com ambas as partes, definindo a retirada da cláusula de preferência da Globo estabelecida nos contratos assinados para a transmissão das partidas de futebol.

Com a assinatura dos TCCs, o processo administrativo que investiga a formação de cartel entre a entidade que congrega os times de futebol e as Organizações Globo foi suspenso sem análise do mérito da denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Para o conselheiro-relator do caso, César Mattos, a solução negociada com as partes foi o melhor caminho encontrado para minimizar os impactos anticoncorrenciais desses contratos sem que fosse feita uma intervenção mais dura, que poderia desestabilizar o mercado de transmissão de jogos.

"(O TCC) ficou um pouco mais aberto do que eu gostaria, mas acho que foi a melhor situação, dadas as peculiaridades do mercado", declarou o conselheiro ao apresentar a proposta de acordo. Para o relator, a proposta feita pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) de dividir a venda dos jogos em dois blocos - um incluindo as partidas realizadas nas quartas, sextas e domingos e outro nas terças, quintas e sábados - seria uma medida muito traumática podendo, inclusive, prejudicar os times de futebol ao restringir a livre negociação dos seus direitos de imagem. "Essa medida teria um poder de desarranjar o setor. Acho extremamente perigoso ir por este caminho mais intrusivo", defendeu Mattos.

Os TCCs

O termo acordado com a Globo define somente que a emissora abrirá mão do direito de preferência para as disputas entre 2011 e 2014, já estabelecido em contratos anteriores. Esse acordo também invalidará uma cláusula contratual que estabelecia que a compradora dos direitos dos jogos não poderia ser constrangida a abrir mão dessa preferência na disputa.

O direito de preferência que deixará de existir com a fixação do TCC funcionava, na prática, como um mecanismo limitador da concorrência, na visão do Cade, ao desestabilizar a livre disputa pelos interessados nos direitos dos jogos. "Com a cláusula de preferência, o leilão (pelos direitos de transmissão) acaba não sendo um leilão na prática. Ele fica capenga", comentou Mattos. Esse prejuízo à efetividade do leilão aconteceria porque, com a preferência dada ao último vencedor, este poderia ter sua proposta de compra validada mesmo que não fizesse a melhor oferta financeira, usando princípios de eficiência. "Cláusula de preferência não é leilão, não é impessoal", frisou o conselheiro insistindo no caráter prejudicial dessa regra para a concorrência.

Mídias distintas, vendas separadas

Já o TCC firmado com o Clube dos Treze inclui, além da retirada da cláusula de preferência, recomendações para a adoção de novas práticas na comercialização dos jogos. O Cade sugere a adoção da venda separada dos direitos de transmissão para cada uma das quatro mídias disponíveis hoje no mercado: TV aberta, TV paga, pay-per-view e celular. Também recomenda o fomento à prática da sublocação das transmissões, abrindo espaço para que outras emissoras "recomprem" os direitos de imagem.

No entanto, essa lista é apenas de "recomendações" e não precisam ser adotadas pela entidade. Ou seja, o Cade assegurou o direito do Clube dos Treze de negociar todas as transmissões em bloco com uma única emissora, inclusive fixando contrato de exclusividade, tal qual se faz hoje. A sublocação dos direitos também não será compulsória, podendo a emissora vencedora optar por não revender os direitos a nenhuma concorrente. Mariana Mazza.
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Desafios impostos ao Direito Autoral pelo mundo digital.

18/10/2010

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Conta Corrente 2ª Edição, da Globo News, em 15/10/2010
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