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MC Leozinho vence ação e SBT está proibido de usar o nome "Se Ela Dança, Eu Danço"

28/12/2011

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De acordo com informações do jornal "O Dia", o funkeiro MC Leozinho venceu a ação judicial que moveu contra o SBT por conta do programa "Se Ela Dança, Eu Danço".

O cantor alegou violação dos direitos autorias de seu sucesso "Ela Só Pensa em Beijar (Se Ela Dança, Eu Danço)", após não aceitar ceder o trecho e a trilha da música. “Só posso dizer que a proposta financeira que me fizeram não era interessante. Meu advogado me orientou para não me pronunciar mais sobre o assunto”, avisou o cantor.

A partir de agora, o SBT não poderá mais usar o título original e está proibido de usar a canção do funkeiro.

Procurada, a assessoria de imprensa do SBT esclareceu: “A ordem judicial consiste em não usar a expressão ‘se ela dança, eu danço’. O conteúdo artístico da atração está preservado. Portanto, a emissora vai recorrer”.

Entenda o caso

No dia 15 de dezembro, o funkeiro conseguiu uma liminar proibindo a emissora de exibir o reality show de dança, já que a atração tem o mesmo nome do refrão de seu maior sucesso.

O advogado do cantor, Sydney Sanches, disse que se o SBT não cumprir a decisão, terá que pagar uma multa de R$ 500 mil a cada veiculação.

Já na última quarta (21), a emissora exibiu o "Se Ela Dança, Eu Danço" com o título censurado. No início do programa, foi exibido um editorial apresentado por Lígia Mendes sobre a sentença judicial.

"O SBT está temporariamente impedido de usar a expressão ’Se Ela Dança, Eu Danço’ e em respeito a você telespectador pedimos desculpas pelas eventuais mudanças de cenário, grafismo, áudio e na abertura do programa", disse Lígia.

Durante o programa, o logotipo apareceu invertido no cenário e, quando os apresentadores e jurados citavam o nome "Se Ela Dança, eu Danço", um apito era soado. 
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Google conversa com editores e livreiros brasileiros

13/12/2011

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Já faz algum tempo que o Google vem conversando com editores e livreiros brasileiros, mas no começo do mês a empresa marcou sua presença oficialmente, ao reunir, em São Paulo, potenciais parceiros para apresentar suas ferramentas e loja digital voltadas ao mercado de livros. Num momento em que gigantes como a Amazon e a Apple têm interesse declarado pelo Brasil, o Google acelera a busca por editores e varejistas para conseguir colocar seu modelo de negócios em pé no país. A informação é do Publishnews.

Num evento que reuniu cerca de 150 pessoas, o Google apresentou seus serviços em linhas gerais e respondeu perguntas dos participantes. Mas manteve-se calado, pelo menos publicamente, sobre os detalhes do modelo de negócios e de remuneração. “Todas essas informações serão discutidas individualmente, caso a caso” repetiu algumas vezes Newton Neto, responsável no Brasil por desenvolver as parcerias no mercado de livros. Já se sabe, porém, que o padrão usado pelo Google nos Estados Unidos determina que ele retenha 65% do valor das transações quando atua como distribuidor, e depois divida essa fatia com os varejistas, em proporções que não foram mencionadas.

Em resumo, o Google apresentou suas principais ferramentas e citou vários números para convencer os participantes de que o crescimento do mercado de e-books é um caminho sem volta. De acordo com Tom Turvey, diretor de parcerias estratégicas para serviços de busca do Google, as receitas de editoras americanas com livros digitais, que eram de apenas 0,5% e 6,2% em 2010, já chegam a 23% em 2011. “A migração é inevitável. Vocês podem lutar contra ou investir para fazer parte. É o que falamos no Google: você pode ficar na frente do ônibus ou dentro dele.”

Uma das ferramentas apresentadas, já mais conhecida por editoras e livreiros, é o Google Preview, onde as editoras parceiras disponibilizam trechos digitalizados de seus livros. Por meio dessa ferramenta, os livros passam a fazer parte dos resultados da busca tradicional do Google (sem que as editoras tenham que pagar por isso) além de poderem ser visualizados no site de varejistas e também no Google Books.

O Google Books é um serviço de busca para livros, em que o internauta digita um termo e encontra as obras que têm ligação relevante com a palavra. A ferramenta permite a compra do exemplar do livro físico redirecionando o usuário para o site de um varejista parceiro. No mundo, o serviço está disponível em cem países e tem 40 mil editoras participantes com dois milhões de livros cadastrados. No Brasil, são 200 editoras e 30 mil livros no total.

Mas o Google Books também passará a incluir e-books, e esse é o grande interesse da companhia e de onde virá a maior parte de suas receitas no negócio de livros. A aba “e-books” ainda não está disponível no Brasil, mas à medida que as parcerias forem fechadas ela será criada.

No esquema do Google eBooks, as editoras deverão entregar os arquivos dos seus livros digitalizados – em PDF ou ePub – ou então entregarão os livros físicos ao Google, que vai digitalizá-los gratuitamente “de forma mais rápida e com mais qualidade do que qualquer outra empresa”, afirma Chris Palma, responsável pelo desenvolvimento de parceiros estratégicos do Google. Os livros digitalizados ficarão na nuvem do Google, ou seja, não haverá “download” de arquivos, e sim acesso a eles.

Uma vantagem? A editora pode passar a ter seu acervo digitalizado sem custo nenhum. Uma desvantagem? O arquivo digitalizado não é entregue à editora e fica exclusivamente na nuvem do Google.  É a editora quem decidirá, ao se juntar à empresa americana, em quais territórios os e-books podem ser vendidos, os aparelhos em que podem ser acessados e quanto do livro pode ser “copiado e colado” ou impresso.

O Google não terá apenas editoras como parcerias, mas também livrarias, que poderão passar a utilizar a ferramenta do Google para fazer a venda de e-books. Vale para os varejistas que ainda não tem uma plataforma de venda do produto, e também para quem já tem. “Uma das vantagens da plataforma do Google é que ela tem recursos tecnológicos que a nossa ainda não oferece”, afirmou Mauro Widman, responsável pela área de e-books da Livraria Cultura, ao PublishNews.

No mundo, o Google já tem 600 livrarias parcerias, praticamente todas independentes. “Mas não vemos isso acontecendo no Brasil. Gostaríamos de trabalhar com os líderes de mercado aqui, funcionando como distribuidores para eles”, afirmou Neto.

Um dos itens que o Google oferece é a sincronização de leitura dos títulos comprados em diferentes dispositivos – seja tablet, smartphone, e-reader, PC etc. Por outro lado, uma das desvantagens para a livraria, segundo Widman, é que a proposta do Google prevê que a compra seja finalizada em seu ambiente. Para simplificar, o carrinho de comprar não é da livraria, e sim do Google, o que reduz o controle que a varejista tem sobre o que o cliente está comprando. É algo a ser observado na medida em que o Google avança nas conversas auqi no Brasil.

O Google também pretende lançar a sua Google Store no Brasil, acessível pela web ou por aplicativos, que funcionam no sistema operacional Android e outros, inclusive o iOS da Apple.

Segundo Newton Neto, a loja no Brasil será lançada ainda em 2012 – já há lojas em funcionamento nos EUA, Canadá, Austrália, Inglaterra.

*Com informações do Publishnews

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Editoras temem controle estrangeiro com venda da Cia das Letras

13/12/2011

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A chegada da editora Penguin no mercado brasileiro com a compra de 45% da Companhia das Letras, por meio de sua empresa mãe, a Pearson, provocou reações diversas no setor editorial brasileiro. Reportagem da revista Carta Capital mostra que a transação evidencia o aumento de investimentos estrangeiros no setor e desperta a defesa de ações mais protecionistas por parte da Liga Brasileira de Editoras (Libre), que reúne 99 editoras independentes.

Haroldo Ceravolo Sereza, presidente da entidade, defende o controle dos investimentos estrangeiros no setor. “Precisamos limitar o capital de fora do país nas empresas do setor, nos moldes do que acontece com os veículos da imprensa, nos quais não é permitido mais de 30% de capital estrangeiro.”

Uma medida considerada de difícil aplicação, segundo Karine Pansa, presidente da Câmara Brasileira do Livro (CBL). “O país já conta com diversas empresas de grande porte com mais de 40% de participação de companhias do exterior. Essa medida é protecionista demais, pois somos um mercado enorme e capaz de se defender quando necessário.”

Em nota oficial, a Companhia aponta que não haverá mudanças nos princípios, no comando ou linha editorial da empresa. Mesmo com os mais de três mil títulos lançados e a posição forte no mercado, Sezera acredita que a Penguin exercerá forte influência nas decisões da empresa brasileira. “A porcentagem da compra possibilita maior participação nas decisões, embora isso não signifique uma imposição.”

Clique aqui para ler a matéria completa.

*Com informações do site da Carta Capital

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Academia tenta entender direito de autor

1/12/2011

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Lançada em novembro, a publicação Liinc em Revista Vol. 7 No 2 (2011), do Laboratório Interdisciplinar em Informação e Conhecimento da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e do Instituto Brasileiro de (IBICT) é representativa de como a Academia reage ao momento ímpar de aprofundamento e diversificação do uso das tecnologias de informação em nossa sociedade, ao propor abordagens com múltiplos referenciais, não negando o contraditório e mesclando abordagens teóricas dos temas e observações sobre práticas.

Embora haja uma maioria de artigos favorável às mudanças legais em favor da flexibilização do referencial legal em direito do autor, há mesmo artigos que fazem o caminho inverso, defendendo que mesmo a atual legislação está muito além do aplicado. Colaborou com a publicação o Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito, Artes e Políticas Culturais (NEDAC) da UFRJ.

A revista, propôs uma discussão em torno do tema “A quem pertencem Conhecimento e Cultura”, que pode ser acessado em  
www.ibict.br/liinc. Desenvolvido de forma multidisciplinar, abarca cinco grandes áreas: Ciências da Informação; Economia; Comunicação; Teoria da Arte; e Direito. Há ainda um artigo isolado na área de Educação Física, focado nas políticas de acesso ao conhecimento.

Além das áreas do conhecimento, os professores Allan Rocha e Souza e Leandro Mendonça, em artigo de apresentação, destacam a diversidade de abordagens e propõe uma divisão dos trabalhos apresentados em cinco partes: “A impossibilidade de lançar todas as pontes ou clivar todos os aspectos norteou a distribuição dos textos, que, nomeadamente foram divididos entre questões de autoria, problemas de acesso, aspectos da economia criativa, ciência da informação e desafios no campo jurídico”.

A primeira parte, intitulada “Considerações sobre a autoria” é composta de quatro textos. Chamou atenção, particularmente, o texto de abertura, de Beatriz Cerbino e Leandro Mendonça, relacionando o conceito de autoria com o “modo-de-fazer” dança, cinema e seu campo híbrido, a videodança. Além de revisar a história da dança, focada nos momentos de inovação estética do começo do século XX envolvendo novas formas de pensar a relação entre o corpo, o movimento, o tempo e o espaço, até chegar à “limpidez com que a vídeodança unifica, em um mesmo objeto, duas obras diferentes”.

O artigo se propõe ainda a conceituar “o autor” a partir de Flusser, Benjamim e Foucault. Outro artigo a considerar como centrais os conceitos de autor em Foucault, “Autoria, propriedade e compartilhamento de bens imateriais no capitalismo cognitivo”, de Beatriz Cintra Martins, considera que os padrões de autoria, distribuição e monetarização das obras tem sido desestabilizados pelas práticas de compartilhamento digital, ao que conclui: “O conhecimento como commons é o conhecimento aberto para a inovação, já a cultura como commons é a cultura aberta à recriação”. Os artigos de Denis Borges Barbosa e de Karin Grau-Kuntz discutem o direito do autor, tomando referenciais no Direito para tal.

Em “Considerações sobre o acesso”, também composta de quatro artigos, é aberta pelo texto “Direitos autorais e acesso à cultura”, no qual Allan Rocha de Souza analisa as bases legais do direito de acesso à cultura e sua relação com os direitos autorais.A segunda parte inicia-se por uma reflexão sobre os direitos autorais e o acesso a cultura. As novidades sobre a função do domínio público e as considerações sobre o acesso ao patrimônio musical brasileiro são outras temáticas abordadas. Por fim a circulação, o financiamento e suas interações para a reprodução de conteúdos protegidos finalizam a questões de acesso tratadas.

O artigo de Sérgio Vieira Branco Júnior, “Fundamentos para o domínio público no direito autoral brasileiro” faz uma retomada dos princípios do direito do autor e sua base legal nacional, de maneira abrangente e simpática aos produtores. Os artigos restantes se centram no direito ao acesso à informação, no campo da musicologia (no artigo de André Guerra Cotta) e no campo do livro técnico científico e de sua reprodução, especialmente em ambientes universitários (Jorge A. S. Machado e Gisele da Silva Craveiro, divulgando dados de pesquisa do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para Acesso à Informação – GPOPAI USP).

E operacionalização de um o Observatório das Indústrias Criativas do Nordeste (OICNE) voltado a produção e difusão do conhecimento sobre a economia criativa da região” e à criação de Birôs de Negócios Criativos, “espaços físicos para o fomento de empreendimentos criativos sustentáveis e fortalecimento da cadeia”, consolidando as cadeias regionaisas dificuldades de acesso à cultura enfrentadas pela maioria da população brasileira são pouco relacionadas às falhas da legislação autoral”.

Fechando a terceira parte os dois artigos restantes realizam, a partir de escopos teóricos distintos, interessantes buscas pela relação entre produção intelectual e atividades da indústria criativa. O artigo “Direito autoral e economia criativa: a construção de uma economia preocupada com a criatividade”, de Marcos Wachowicz e Rodrigo Otávio Cruz e Silva partem do referencial de Castells para caracterizar o período atual como momento em que predomina um paradigma cultural, em que a relação entre economia e conhecimento numa sociedade da informação pode ser conceituada como Economia Criativa, que se constitui, na prática, através de arranjos produtivos locais, como a Galeria do Rock (SP) e o Tecnobrega (PA) e em Pólos Criativos, como o vale do silício americano ou o Porto Digital de Recife (PE).

O grande trunfo do artigo, e ponto que o torna de maior interesse para os produtores culturais, reside na análise que os autores fazem da Lei 12441/11, que constitui as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), de maneira crítica, embora considerando que a nova configuração trará ganhos aos produtores culturais. Em “Informação, conhecimento e capitalismo: uma abordagem dialética”, seus três autores utilizam a dialética materialista como referencial teórico para analisar a Economia atual, assumindo o conhecimento como patrimônio coletivo, expropriado da classe trabalhadora em proveito dos capitalistas.

Na quarta parte, dedicada às Ciências da Informação, cinco artigos discutem questões de Direito do autor em relação às dinâmicas e fluxos de troca de conhecimentos, como no artigo de Maria Cristina Brasil Magnani e Marta Macedo Kerr Pinheiro e no artigo de Dalton Martins, ligados a conceitos e padrões do campo. De maneira semelhante, “Le revélateur Wikileaks”, de Yann Moulier Boutang, mantém a abordagem no campo ao falar sobre a relação entre tecnologia, o Wikileaks e a Verdade, assim como o “efeito Wikileaks” sobre a forma de gerenciar conteúdos e a própria política após suas ações. O destaque fica para o artigo de Ana Carolina Silva Biscalchin e Marco Antônio de Almeida, “Direitos autorais, informação e tecnologia: impasses e potencialidades”, no qual a reflexão sobre o direito autoral na internet é feito não a partir de um referencial teórico, mas analisando a maneira como os periódicos de Ciência da Informação têm tratado o direito de autor frente às novas tecnologias, em geral entendidas “como mercadoria, dádiva e como híbrido dessas duas formas”, afirmam os autores, citando os estudos de Barbrook. Um tanto solto em relação aos demais textos – desta parte como da publicação – “Biblioteca escolar: espaço de silêncio e interdição” vêm, com a reflexão de seus três autores, surpreender pela qualidade da crítica sobre o espaço da biblioteca e seus usos, feita de maneira aberta e com posições claras, quase militantes, a favor de um espaço de apropriação tão livre quanto os suportes o permitirem, e que admita, não proibindo, o diálogo ao invés do silêncio.

A derradeira quinta parte é centrada nas ciências jurídicas, e composta de três artigos. Não tivemos acesso ao artigo “O domínio público e a função social do direito autoral”, de Carlos Affonso Pereira de Souza, que apresentou dificuldades para o download. Em “Exercício e tutela dos direitos”, de José Isaac Pilati, é feita uma análise da república participativa pós-moderna prevista na Constituição de 1988, a partir do modelo romano clássico de processo e democracia direta. “Direito e identidade das comunidades tradicionais”, de Thais Luzia Colaço e Raquel Fabiana Lopes Sparemberger bem poderia estar na segunda parte desta coletânea. A partir do conceito de Identidade em diversos autores para concluir que o respeito à bio e sociodiversidade é a matriz para um novo desenvolvimento, sustentável em todos os seus aspectos. Apontam para uma mudança profunda no processo de acesso ao conhecimento e indicam um afastamento da política científica tradicional estruturada a partir da lógica do mercado

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