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MC Leozinho vence ação e SBT está proibido de usar o nome "Se Ela Dança, Eu Danço"

28/12/2011

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De acordo com informações do jornal "O Dia", o funkeiro MC Leozinho venceu a ação judicial que moveu contra o SBT por conta do programa "Se Ela Dança, Eu Danço".

O cantor alegou violação dos direitos autorias de seu sucesso "Ela Só Pensa em Beijar (Se Ela Dança, Eu Danço)", após não aceitar ceder o trecho e a trilha da música. “Só posso dizer que a proposta financeira que me fizeram não era interessante. Meu advogado me orientou para não me pronunciar mais sobre o assunto”, avisou o cantor.

A partir de agora, o SBT não poderá mais usar o título original e está proibido de usar a canção do funkeiro.

Procurada, a assessoria de imprensa do SBT esclareceu: “A ordem judicial consiste em não usar a expressão ‘se ela dança, eu danço’. O conteúdo artístico da atração está preservado. Portanto, a emissora vai recorrer”.

Entenda o caso

No dia 15 de dezembro, o funkeiro conseguiu uma liminar proibindo a emissora de exibir o reality show de dança, já que a atração tem o mesmo nome do refrão de seu maior sucesso.

O advogado do cantor, Sydney Sanches, disse que se o SBT não cumprir a decisão, terá que pagar uma multa de R$ 500 mil a cada veiculação.

Já na última quarta (21), a emissora exibiu o "Se Ela Dança, Eu Danço" com o título censurado. No início do programa, foi exibido um editorial apresentado por Lígia Mendes sobre a sentença judicial.

"O SBT está temporariamente impedido de usar a expressão ’Se Ela Dança, Eu Danço’ e em respeito a você telespectador pedimos desculpas pelas eventuais mudanças de cenário, grafismo, áudio e na abertura do programa", disse Lígia.

Durante o programa, o logotipo apareceu invertido no cenário e, quando os apresentadores e jurados citavam o nome "Se Ela Dança, eu Danço", um apito era soado. 
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Tribunal de Justiça do RJ libera uso de trechos de músicas em filmes

24/8/2011

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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, de forma unânime, que a utilização de pequenos trechos de obras musicais (Bastidores e Gente Humilde, de autoria de Chico Buarque de Holanda) no documentário Alô, Alô Terezinha, dirigido por Nelson Hoineff, é lícita, portanto, não havia necessidade de prévia autorização ou obrigatoriedade de qualquer pagamento.

A informação é do advogado Petrus Barreto.

Confira abaixo a carta na íntegra:

“A Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, de forma unanime, em recurso por nós elaborado na Ação Declaratória promovida pela Comunicação Alternativa em face de Marola Edições Ltda., que a utilização de pequenos trechos de obras musicais (Bastidores e Gente Humilde, de autoria de Chico Buarque de Holanda) no documentário Alô, Alô Terezinha, dirigido por Nelson Hoineff, é lícita, inexistindo, pois, necessidade de prévia autorização para tanto e tampouco a obrigatoriedade de qualquer pagamento.

A decisão da Décima Terceira Câmara Cível, mantém, inclusive, a sentença prolatada pelo Juízo da 37a. Vara Cível da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro no que tange à inaplicabilidade da chamada “Cláusula de Nação Mais Favorecida” adotada pelas editoras musicais nos contrato de sincronização musical (licenciamento para inclusão de obras musicais em, no caso, obras audiovisuais).

A mencionada Cláusula de Nação Mais Favorecida é mecanismo utilizado pelas editoras que impõe à quem com elas contrata obrigação de pagamento complementar caso haja diferença de valores pagos às editoras pelos licenciados. Assim, se para a editora A o licenciado paga R$ 10,00 pela sincronização de uma obra e para a editora B paga R$ 15,00 reais, fica o licenciado obrigado a pagar à editora A  diferença verificada, qual seja, R$ 5,00.

Esse tipo de prática é considerada ilegal pela legislação nacional de Direito Econômico, configurando formação de cartel por parte das editoras musicais.

Mas no que essa decisão afeta os produtores audiovisuais?

Antes de adentrar nos resultados práticos, é importante registrar que promovemos a Ação Declaratória com vistas à  (i) estabelecer equilíbrio entre o produtor audiovisual nas relações comerciais e contratuais, no caso a Comunicação Alternativa, e as editoras musicais, que, por conta das características da obra Alô, Alô Terezinha somavam mais de 17 editoras; (ii) o reconhecimento e aplicabilidade  de licença legal prevista no art. 46, VIII, da Lei 9.610/98, que permite a  utilização de pequenos trechos de obra preexistente em obra nova, visto que as editoras musicais não a reconhecem; (iii) a inaplicabilidade da cláusula de nação mais favorecida utilizada pelas editora, como visto acima; (iv) a formação de cartel por parte das editoras musicais; dentre outras questões legais relevantes discutidas ao longo de quase sessenta laudas que formaram a inicial da supracitada ação.

No que tange aos aspectos práticos, a decisão em questão atenderá ao setor audiovisual, notadamente o cinematográfico, que sofre toda sorte de abuso por parte das editoras musicais durante o processo de obtenção dos direitos de sincronização para suas obras audiovisuais.

Para os documentaristas, em especial,  viabilizará as produções que, assim como Alô, Alô Terezinha, utilizam pequenos trechos de obras musicais e cujos direitos, não raras vezes, alcançam valores estratosféricos que, por fim, tornam a realização da obra impossível.

A decisão ora tela fixa de forma parâmetro para utilização de pequenos trechos de obras musicais, mesmo que não atrelado à sua extensão, conforme é possível observar do trecho do Acórdão abaixo reproduzido:

“Embora não haja menção legal ao que seria “pequeno trecho”, sabe-se
que o mesmo caracteriza-se por um fragmento da obra que não contempla sua
substância, ou seja, não se refere à extensão da reprodução, mas sim ao
conteúdo reproduzido, isso porque é possível que em 10 ou 15% de reprodução
esteja contemplando parte substancial da obra protegida.”

Pela primeira vez no Brasil foram expostas e levadas à apreciação do Judiciário as práticas ilícitas das editoras musicais, inclusive no que diz respeito à formação de cartel, tendo sido acolhidas integralmente as teses por nós levantadas na Ação Declaratória em curso da 37a. Vara Cível, na qual foram discutidas questões de Direito Constitucional, Econômico, Autoral, Civil, Comercial e Internacional, além temas como Princípios Gerais de Direito,  função social da propriedade intelectual, direitos individuais vs direitos coletivos, princípios da boa fé nas relações civis  e conflito e hierarquia das normas, dentre outros.

Pelo exposto, somos de opinião que a decisão obtida junto a Décima Terceira Câmara Cível representa um marco para os produtores audiovisuais, notadamente cinematográficos, nas relações com as editoras musicais.

Resta ao produtores audiovisuais, a partir de agora, fazer valer seus direitos quando do trato com as editoras musicais.

Abraços.
Petrus Barreto”

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Fremantle quer evitar confronto com SBT

7/6/2011

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Apesar de o SBT ter desacatado uma liminar e exibido um programa vetado pela Justiça ontem, o "Qual o Seu Talento?", a Fremantle não pretende aprofundar a guerra judicial, segundo apurou Ooops! nas últimas horas.

SBT descumpre liminar e exibe programa vetado pela Justiça
SBT muda programa de Justus para quarta-feira, de novo

A princípio, a empresa não deve criar muito caso por causa da desobediência "judicial" do SBT. Procurada ontem duas vezes, a Fremantle não quis se manifestar sobre a liminar.

Detentora do formato do programa "Ídolos" no Brasil, a Fremantle briga com o SBT desde 2008.

Na última segunda-feira ela obteve uma liminar que obrigava o SBT a retirar do ar imediatamente o programa "Qual é o Seu Talento?", sob a pena de ter de pagar R$ 150 mil por cada programa que for ao ar.

A Justiça entendeu que o programa do SBT é plágio de um formato da detentora de "Ídolos", que foi exibido pelo próprio SBT em 2006 e 2007. Em 2008, a Fremantle trocou o SBT pela Record. Silvio Santos considerou que a empresa descumpriu o contrato, que dava ao SBT o direito de preferência na renovação e iniciou um processo contra a Fremantle.

No ano seguinte, 2009, Silvio criou o "Qual é seu Talento?", em uma confrontação.

A Fremantle contra-atacou e iniciou um processo exigindo que o SBT retirasse do ar seu programa de talentos, apontando na ação todos os pontos e quadros idênticos. "Ídolos" hoje continua sendo exibido na Record.

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Justiça Rejeita Recurso da Fox Contra Dublador de Jack Bauer

15/3/2011

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Tata Guarnieri, dublador que deu vida à Jack Bauer na versão brasileira, ganhou mais uma vez na justiça os direitos de receber indenização da Fox por danos morais e materiais. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu os direitos conexos do ator e dublador.

Segundo o site Conjur, o Ministro Massami Uyeda entendeu que “o direito individual do intérprete que participa da obra prevalece sobre o direito do titular da obra em difundir ou explorá-la”.

Tata Guarnieri foi selecionado para fazer a voz do ator Kiefer Sutherland na série “24 Horas”, trabalho que foi feito pela empresa de dublagem Mastersound, em São Paulo. Depois que iniciou a ação contra a Fox, Guarniere foi substituído por Márcio Simões.

Segundo informações do processo, a finalidade do contrato de Guarnieri era a exibição da série na TV a cabo. No entanto, a Fox distribuiu “24 Horas” para a rede aberta (Globo) e em DVD, utilizando a voz de Guarnieri em suas três primeiras temporadas, sem dar os devidos créditos ao dublador.

Guarnieri entrou com uma ação na 32ª Vara Cível Central de São Paulo pedindo indenização por danos morais e materiais, chegando a solicitar a busca e apreensão dos DVDs da série.

Em 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu a Guarnieri ganho de causa, obrigando a Fox a divulgar no jornal Folha de São Paulo o nome do dublador como sendo a voz brasileira de Jack Bauer. Embora tenha recusado o pedido de Guarnieri de busca e apreensão das três primeiras temporadas da série, a  primeira instância determinou que a Fox pagasse ao dublador o dobro da remuneração recebida no ato da dublagem, com juros e correção monetária.

A Fox entrou com um Recurso Especial, que não foi admitido. A empresa entrou então com um outro recurso, chamado de agravo de instrumento, junto ao Superior Tribunal de Justiça de São Paulo. Encarregado de avaliar preliminarmente se o caso preenche os requisitos legais para ser analisado no STJ, o Ministro Uyeda rejeitou o pedido da empresa.

Para a Fox, os direitos patrimoniais dos titulares da obra coletiva se sobrepõem aos direitos conexos do artista intérprete quanto à difusão da obra audiovisual. Os direitos relativos à obra caberiam exclusivamente ao seu diretor.

Existe no Brasil uma Lei que determina os direitos conexos do artista, a qual não costuma ser respeitada na área da dublagem.  Os profissionais da voz, como são conhecidos, lutam há anos para que as empresas de distribuição de filmes, séries e desenhos, reconheçam seus direitos.

Em 2000, foi fundada a Sonat, associação que tinha como principal objetivo fazer valer a Lei Nº9.610, de 1998, que se refere ao direito autoral e conexo, com base na Lei nº 6.533, de 1978, que se refere à profissionalização do artista.

No Brasil, já se tornou comum as distribuidoras não utilizarem a opção de áudio em português na oferta de DVDs.

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Aspectos legais das coproduções

3/8/2010

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fonte: CENA, por Belisa Figueiró
Por Enric Enrich

In a co-production contract, two or more persons agree to:

a) collaborate and pool goods, rights or services in order to produce an audiovisual work of some kind,

b) attribute ownership of the rights in respect of the audiovisual work resulting from such collaboration, and

c) make use of the work jointly, and share the ensuing profits (or losses) in agreed proportions.

Co-production makes it possible to combine forces and consequently achieve a work that either of the co-producers alone would find it difficult to achieve in any other way.

A distinction must be drawn between co-production and ordinary financial participation, in which the “financial partner” (also called the “financial coproducer”) participates in the results of exploiting the audiovisual work without being a co-owner of its constitutive elements. Moreover, not all producers who participate in a production are in fact co-producers – it is only those persons who have specifically agreed to this by means of a contract.

The legal nature of co-production may vary considerably, depending on the various forms that may be agreed by contract (a non-registered company, a corporation, a partnership, a contract of share in the accounts) and they may even take on different forms at successive stages (for example, an irregular company at the start and then a community of goods once the negative has been produced). The fiscal consequences of adopting one or other form also differ; the advice of a tax consultant should therefore be sought as a first step.

Co-production may be discreet (where a third party participating with the producer in the results of the production has no desire to be known to third parties, for example, under a participatory account contract) or obvious (where the co-producers are known to be such). Given the lack of clear legal norms regulating this contractual relationship, it is of the utmost importance that the agreements reached by the parties should be set out clearly in the contract so that the relationship between the co-producers cannot be determined by a court decision based on legislation that may not be the most appropriate to the circumstances.

The present document takes the form of a checklist, setting down and commenting on the main points that must be borne in mind when negotiating an international co-production contract.

Faça o download e confira o artigo na íntegra.

--
FONTE
Legal Aspects of International Film Co-Production
Data de publicação: Maio de 2005
Link direto: http://bit.ly/bwAOSN
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EUA criam derivativos relacionados a filmes de Hollywood

16/6/2010

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NOVA YORK, 15 Jun 2010 (AFP) -Apostar no êxito de um filme nas telas agora é possível: as autoridades americanas aprovaram o lançamento de produtos derivativos do cinema, o que provocou divisões internas e a discordância por parte dos grandes estúdios de Hollywood.

Depois de muitos adiamentos, a decisão da autoridade regulatória americana de produtos derivativos, a CFTC, finalmente foi adotada na noite de segunda-feira. Por três votos contra dois, a CFTC permitirá à Trend Exchange, uma das plataformas que fez a solicitação, lançar contratos futuros baseados na venda de ingressos de um filme nos Estados Unidos durante o primeiro fim de semana de exibição.

Esses contratos permitirão aos investidores comprar títulos com base na estimativa de vendas de ingressos de um filme e registrar posteriormente perdas ou ganhos em função das cifras reais.

Os papéis são destinados a atenuar os consideráveis riscos financeiros associados às grandes produções, com base no modelo de produtos financeiros que permitem, por exemplo, aos agricultores protegerem-se dos riscos inerentes ao cultivo, negociando contratos futuros de suas colheitas de milho ou trigo.

Esses contratos são considerados "matérias-primas", "não são suscetíveis a serem manipulados facilmente" e têm o objetivo econômico de proteger contra o risco, conclui a CFTC, que se declarou competente para controlá-los.

Essa conclusão não foi repartida por dois dos cinco membros da comissão, um dos quais, Bart Chilton, que questionou se não poderiam então serem criados contratos futuros para "o terrorismo, sobre a possibilidade de uma estrela de cinema morrer ou ficar inválida, sobre a possibilidade de um Ovni cair na Casa Branca".

A CFTC apoia-se na existência de outros contratos futuros baseados em noções não-tangíveis: lastreados em indicadores econômicos, operações de fusões e aquisições entre empresas e inclusive desastre meteorológicos.

A poderosa Associação do Cinema Americano (MPAA), controlada pelos grandes estúdios de Hollywood, não conseguiu convencer a CFTC dos riscos de uso de informação confidencial com fins pessoais, nem da possibilidade de este tipo de contratos afetar a reputação de um filme diante da opinião pública ou dos investidores antes de sua estreia.

O órgão regulador prefere ver nessa iniciativa a possibilidade de terceiros que ajudam no financiamento de um filme conseguirem proteger seu investimento.

France Presse

http://g1.globo.com/noticia/plantao.html#2
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