Direito do Entretenimento
  • Início
  • Bibliografia
  • Espaço do Aluno

Direito do Entretenimento

Direito Autoral

26/10/2011

0 Comentários

 
Nesta quarta-feira, 26, o Ministério da Cultura anunciou no seminário Comunicação Digital, Conteúdos e Direitos do Autor, realizado no auditório Petrônio Portella da Câmara dos Deputados, a proposta de criação de uma plataforma digital para registro e licença pública. O intuito do MinC é o de que na reforma da Lei de Direito Autoral seja feita a unificação da base de dados do registro público, integrando e disponibilizando as informações para utilização pela sociedade. A medida vai permitir ao autor da obra decidir a melhor forma de gerenciamento e aplicação desses dados.

Promovido pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura e pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação, Cultura e Esporte da Câmara, o seminário discutiu o fato de que o registro público já existente não contar com um banco de dados unificado. Para o MinC, com a unificação do registro e o processamento dos dados para acesso público, o autor terá condições de gerenciar os seus direitos sobre a obra. É o que explica o coordenador-geral de Cultura Digital do Ministério da Cultura, José Murilo Júnior. “A ideia é que o autor faça o registro da obra mediante a aplicação de metadados que a identifiquem, e a partir daí a customização da sua licença. Poderá dizer se está protegendo completamente a sua obra ou se está liberando para determinados usos. É como uma escala que vai de 0 a 100 na qual ele tem total liberdade para definir que uso deve e pode ser feito”.

Para o coordenador-geral da Diretoria de Direitos Intelectuais do MinC, Cristiano Borges, a implementação trará uma solução integrada para diversos campos da produção cultural. Borges acredita que o advento da internet trouxe uma série de complexidades, que deverão ser sanadas a partir da (expressa) atribuição de autoria e controle do autor sobre a própria obra. “No campo da internet, há inúmeros casos de obras, de todos os tipos, que ficam soltas, como se não tivessem autores. A atribuição de autoria é o primeiro passo desta licença pública. E se houver alguma dúvida, vai haver a base de dados na qual será possível identificar o autor. A idéia é que as informações e conteúdos públicos dessa base de dados sejam abertos para a utilização do público e para empreendimentos, ou seja, modelos de negócios que vão desde a gestão coletiva até arranjos de visibilidade e acesso que a gente nem imagina hoje”, explica.

Murilo detalha que, de acordo com a proposta, todos os campos da produção cultural serão contemplados na base de dados. Esta reunião das referências sobre os bens culturais digitalizados, ao ser disponibilizada em plataforma aberta para a sociedade, tem o potencial de impulsionar novos modelos de negócio para a cultura digital. “A integração de tudo isso em formato ‘open data’ (dados abertos) viabiliza uma arquitetura de metadados que irá facilitar o surgimento de serviços de acesso a obras a partir de suas relações temáticas, semânticas e autorais. Tal plataforma viabilizará o surgimento de aplicações e arranjos econômicos que já poderiam existir hoje em dia na rede, mas que até agora não foram realizados porque os dados não estão devidamente integrados e organizados para uso qualificado pela sociedade”.

Interesse do autor

A proposta do Ministério da Cultura perpassara por temas diversos que foram apresentados no seminário. Na terceira mesa de discussão, da qual o MinC fez parte, o secretário adjunto de Cultura do Rio Grande do Sul, Jeferson Assumção, abordou a dificuldade de conciliar os interesses de cada autor. “Hoje vivemos na era da infinita reprodutibilidade técnica. É muito bom do ponto de vista da democratização da informação o livre acesso a conteúdos diversos, a colaboratividade…  O problema é conciliar o acesso livre e gratuito com interesses diversos e em várias áreas culturais e artísticas distintas”.

Borges acredita que a proposta do Ministério significa que o Estado passará a agir em um campo que até agora era ocupado por usuários diversos e grandes empresas privadas, que lucram com o livre acesso à produção intelectual na rede. “Nossa proposta responde muito bem a boa parte das questões que foram colocadas aqui no evento por diversos representantes de várias áreas. É uma ação executiva para a questão da internet. Não podemos afirmar ainda que seja completamente satisfatória, mas apresenta várias possibilidades e tem como ponto principal a atribuição de autoria. O autor vai escolher a melhor forma de uso dessa informação. Assim não ficaremos estagnados em apenas um modelo de gestão”, finaliza.

(Texto: Rosiene Assunção,Ascom/MinC)
(Fotos: Renan Rodrigues,Ascom/MinC)

0 Comentários

Direitos autorais na internet são discutidos em congresso

31/8/2011

0 Comentários

 
0 Comentários

Desenvolvedora de games brasileira é processada pela Zynga por plágio

17/6/2011

0 Comentários

 
Também pudera - além de criar jogos com a mesma temática, a Vostu chegou a copiar até mesmo o design das telas, veja na imagem  abaixo. O processo movido pela Zynga cita que até mesmo alguns erros que eles 'deixaram passar' foram copiados pela Vostu. A desenvolvedora brasileira se defende lembrando que a própria Zynga já foi acusada judicialmente de ter 'roubado' ideias de outros jogos - contudo, vale lembrar que o 'plágio' da desenvolvedora norte-americana ficava restrito à mecânica dos games, e nao ao layout das telas. E agora, será que a Vostu tem chances de passar ilesa por essa?
Picture
0 Comentários

Fórum discute lei de direitos autorais para internet

19/11/2010

0 Comentários

 
A criação de um marco civil e de uma lei de direitos autorais para o uso de bens culturais na internet foi consenso entre os especialistas que se reuniram nesta quarta-feira, 17, em São Paulo, para discutir políticas públicas para a era digital sob o ponto de vista cultural e político. O encerramento do 2º Fórum da Cultura Digital Brasileira foi marcado por um ato com a participação da sociedade civil e de grupos que atuam no campo da cultura digital.

Segundo o coordenador do fórum, Rodrigo Savazoni, o objetivo foi debater a continuidade das políticas que começaram a ser implementadas no governo Lula, para que essas ações possam “persistir, prosseguir e prosperar” no governo da presidenta eleita, Dilma Rousseff.

“Vivemos uma conjuntura de transição que é sempre delicada, há sempre jogos e movimentos passando de um lado para o outro, e estamos apresentando nossas expectativas para o governo. Achamos muito importante repactuar as questões”, disse Savazoni.

Segundo ele, a agenda da cultura digital foi desenvolvida de forma pioneira pelo governo Lula, “que é reconhecido mundialmente pelos avanços nessa área e por ter adotado uma política que fomenta a liberdade na rede”. Ele ressaltou a importância da discussão sobre a implantação do Plano Nacional de Banda Larga, que prevê internet de alta velocidade em todos os municípios brasileiros; a construção do marco civil da internet, que propõe uma lei que regulamente os direitos dos usuários da rede no país; e uma lei de direitos autorais que reconheça o direito de uso e circulação da informação, descriminalizando quem troca informações digitais (programas, textos, imagens e sons) pela rede mundial de computadores.

“Isso é a essência da cultura digital, a possibilidade de trocarmos informações de forma livre no upload (envio de informações para a rede) e no download (recebimento de informações pela rede). Hoje temos uma lei de direitos autorais que veda boa parte dessas liberdades. Mas temos outra lei já encaminhada que passou por um processo de discussão com a sociedade e que deve chegar ao Congresso Nacional ainda este ano”.

*Com informações da Agência Brasil
0 Comentários

Desafios impostos ao Direito Autoral pelo mundo digital.

18/10/2010

0 Comentários

 
Conta Corrente 2ª Edição, da Globo News, em 15/10/2010
0 Comentários

Decisão judicial isenta Kindle de taxas de importação

22/7/2010

0 Comentários

 
Para juiz federal, leitor de e-book é produto cultural e, portanto, imune à tributação; decisão vale apenas para esse caso. Sentença da Justiça Federal revelada nesta quinta-feira (22/7) reconheceu a imunidade tributária do Kindle, leitor digital da Amazon, em ação movida pelo advogado Marcel Leonardi, de São Paulo. A decisão atesta que o aparelho faz parte do grupo formado por livros, jornais e periódicos, ou seja, é um produto cultural e isento de impostos de importação.

"Nota-se, por uma singela interpretação literal do texto constitucional, que os livros, jornais e periódicos são imunes de tributos (entenda-se impostos), independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro", afirma o veredicto do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo.

O resultado do processo sai pouco mais de sete meses após Leonardi ter conseguido uma liminar para trazer o dispositivo ao país sem ter que pagar taxas adicionais. A decisão, no entanto, vale apenas para essa compra, mas pode ser utilizada nas ações de consumidores que pretendem reclamar o mesmo direito.

O Kindle é vendido exclusivamente pela Amazon.com nos Estados Unidos e custa a partir de 190 dólares. Para brasileiros, no entanto, o valor total da compra chega a 410 dólares, somando-se 200 dólares de taxas de importação e 21 dólares pela entrega. No Brasil, por enquanto, não há nenhum produto similar no mercado. Um deles - o Alpha, da Positivo - deverá chegar às lojas em agosto, segundo previsão da fabricante.
0 Comentários

A propriedade intelectual na era digital

9/6/2010

0 Comentários

 
Jornal do Brasil - RJ, Marcos Jucá (Presidente da Ubem), em 9/6/2010

O Direito Autoral sempre representou um desafio. Como garantir que a propriedade intelectual e artística seja respeitada e seus criadores devidamente remunerados? Essa questão se tornou ainda mais complexa nos dias de hoje, onde há tantos meios, como a internet, jogos eletrônicos e celulares, entre outros, uma infinidade de utilidades, em especial para a música. A Ubem (União Brasileira das Editoras de Música), da qual sou presidente, é uma entidade que nasceu da necessidade das editoras de somar forças para enfrentar esses desafios e apresentar aos compositores e titulares de Direitos Autorais estratégias e alternativas para fortalecer e viabilizar economicamente esses direitos.

A legislação brasileira que trata do Direito Autoral  deu seus primeiros passos no século 19. Em 1827, a lei imperial que criou as duas primeiras faculdades de direito no Brasil já mencionava “o privilégio exclusivo da obra autoral por dez anos”. O Código Criminal de 1830 também já protegia e previa sanções às violações aos direitos do autor. Em 1898 foi apresentado ao Congresso Nacional o projeto que se transformaria na primeira lei brasileira sobre Direito Autoral e, ao longo das décadas seguintes, surgiram diversas leis e decretos aprovando convenções internacionais das quais o Brasil era signatário, juntamente com diversas menções à matéria no Código Civil.

Em 1973 surgiu a Lei 5.988, que representou um grande marco no aprimoramento e na defesa dos direitos do autor em nosso país. Finalmente, em fevereiro de 1998, foi sancionada pelo então presidente da república Fernando Henrique Cardoso a Lei de Direitos Autorais 9.610, que regula a matéria até hoje.

Nos últimos doze anos de vigência dessa lei, a indústria de entretenimento (e da música em especial) vem enfrentando profundas mudanças e fragmentações nos meios de distribuição do seu conteúdo, com forte impacto no controle dos seus ativos e em suas receitas.

Isso faz com que o enfoque na proteção do direito dos autores e demais titulares no ambiente digital se torne uma prioridade.

Dentro dessa filosofia, um dos principais objetivos da nossa nova associação é criar uma agência digital, que centralizará todas as informações dos catálogos musicais das editoras afiliadas, atuará no controle e licenciamento das músicas para uso no ambiente digital, assinando convênios, estabelecendo valores de remuneração e controlando, da forma mais ampla possível, inclusive juridicamente, esse uso e essa disponibilização. Encarar esses desafios de forma objetiva e com uma visão comercial responsável, visando proteger de forma mais ampla os direitos dos nossos autores será tarefa fundamental dos editores de música na próxima década e nos anos vindouros.

Reproduzido conforme o original, com informações e opiniões de responsabilidade do veículo.
0 Comentários

    Feed RSS

    Categorias

    Todos
    Audiovisual
    Cultura
    Direito Autoral
    Esporte
    Música
    Novas Mídias
    Patrimônio Imaterial
    Produção Editorial
    Propriedade Intelectual

    Arquivos

    Janeiro 2012
    Dezembro 2011
    Novembro 2011
    Outubro 2011
    Setembro 2011
    Agosto 2011
    Julho 2011
    Junho 2011
    Maio 2011
    Março 2011
    Fevereiro 2011
    Janeiro 2011
    Dezembro 2010
    Novembro 2010
    Outubro 2010
    Agosto 2010
    Julho 2010
    Junho 2010

 DIREITO DO ENTRETENIMENTO - RIO DE JANEIRO, 2020
  • Início
  • Bibliografia
  • Espaço do Aluno