Quatro comissões do Senado Federal aprovaram nesta quarta-feira, 9, em sessão conjunta o relatório do senador Álvaro Dias (PSDB/PR) para o PLC 9/2010, mais conhecido como nova Lei Pelé. O projeto tramita há cinco anos no Legislativo (o número original na Câmara é PL 5.816/2005) e pretende modernizar as relações entre empresas e atletas no Brasil, especialmente protegendo o país da "evasão" de talentos esportivos, "comprados" a preço de ouro por times internacionais como ocorre no futebol. Mas, apesar de se tratar de um projeto voltado para a área esportiva, uma polêmica envolvendo a radiodifusão quase bloqueou a votação realizada hoje.
Tudo porque o PLC 9 mexe com uma regra importante nas relações comerciais entre as emissoras de televisão: a cessão de imagens de jogos cujos direitos pertencem a uma única emissora. Pela lei em vigor, as detentoras devem ceder ao menos 3% do tempo total do evento esportivo para que outras empresas possam divulgar o acontecimento. Acontece que o relator propôs uma limitação do tempo a ser cedido em 90 segundos. Nem todos gostaram da ideia. O senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) considerou a proposta uma censura ao trabalho jornalístico de outras emissoras que não as detentoras dos direitos de transmissão por desconsiderar as características próprias de cada tipo de evento esportivo. O senador, que é bispo da Igreja Universal do Reino de Deus e sobrinho do bispo Edir Macedo, dono da Rede Record, chegou a chamar a limitação de "chavista" durante o debate realizado na semana passada para votação da matéria, fazendo referência à política intervencionista que o presidente da Venezuela, Hugo Chavez, pratica contra a mídia local. Crivella apresentou emenda tentando ampliar o tempo máximo para três minutos, mas a disputa firmada entre os grupos de mídia acabou inviabilizando a votação completamente. O próprio governo federal (autor do projeto) pediu mais tempo para avaliar a redação do texto. Segundo os comentários no Senado, o recuo governamental teria relação direta com a briga entre Globo (supostamente defensora da limitação da cessão) e Record. O caso foi resolvido por um acordo firmado antes da votação de hoje que deixou tudo como está: mantendo apenas a exigência de cessão de 3% do tempo total dos eventos esportivos, sem teto fixado de tempo. Vale lembrar que essa cessão de transmissão de imagens se destina a uso jornalístico pelas empresas de mídia que não detêm o direito pleno de transmissão dos eventos esportivos realizados. Direito de arena Outro aspecto que envolve a mídia indiretamente é a discussão sobre a separação do direto de imagem e o direito de arena nos jogos esportivos. Apoiados pelos órgãos de mídia, os times de futebol conseguiram alguns avanços nas regras atuais, negociados durante a tramitação na Câmara dos Deputados. O acordo foi preservado no Senado Federal, mantendo os times como detentores do direito de arena, garantindo a eles negociar diretamente o direito a captação e transmissão de imagens com as televisões. O direito de arena é, legalmente, a possibilidade de negociação da imagem coletiva dos jogos realizados pelos times. A redação validada hoje fica da seguinte maneira: "Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participe". Atualmente, a exploração das imagens dos jogos é negociada por entidades representativas dos times, como o Clube dos Treze. Outra alteração com relação ao direito de arena é a redução do percentual de repasse dos recursos arrecadas com a exploração das imagens aos sindicatos dos atletas e aos próprios atletas que participam dos eventos. Esse percentual baixará de 20% para 5%, também acompanhando o acordo firmado na Câmara dos Deputados. Publicidade Na discussão no Senado Federal também se tentou acabar completamente com a possibilidade de empresas de TV por assinatura e radiodifusão de patrocinarem times esportivos. Pela lei em vigor, essas empresas não podem veicular suas marcas nos uniformes de competições das entidades desportivas. O senador Marcelo Crivella apresentou emenda para proibir também a veiculação das marcas nos uniformes das equipes de arbitragem e em placas publicitárias nas arenas dos jogos. A emenda, no entanto, não foi aceita pelo relator Álvaro Dias, que optou por apenas manter a restrição que já existe na Lei Pelé. fonte: http://www.telaviva.com.br/News.asp?ID=185282
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