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Decisão judicial isenta Kindle de taxas de importação

22/7/2010

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Para juiz federal, leitor de e-book é produto cultural e, portanto, imune à tributação; decisão vale apenas para esse caso. Sentença da Justiça Federal revelada nesta quinta-feira (22/7) reconheceu a imunidade tributária do Kindle, leitor digital da Amazon, em ação movida pelo advogado Marcel Leonardi, de São Paulo. A decisão atesta que o aparelho faz parte do grupo formado por livros, jornais e periódicos, ou seja, é um produto cultural e isento de impostos de importação.

"Nota-se, por uma singela interpretação literal do texto constitucional, que os livros, jornais e periódicos são imunes de tributos (entenda-se impostos), independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro", afirma o veredicto do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo.

O resultado do processo sai pouco mais de sete meses após Leonardi ter conseguido uma liminar para trazer o dispositivo ao país sem ter que pagar taxas adicionais. A decisão, no entanto, vale apenas para essa compra, mas pode ser utilizada nas ações de consumidores que pretendem reclamar o mesmo direito.

O Kindle é vendido exclusivamente pela Amazon.com nos Estados Unidos e custa a partir de 190 dólares. Para brasileiros, no entanto, o valor total da compra chega a 410 dólares, somando-se 200 dólares de taxas de importação e 21 dólares pela entrega. No Brasil, por enquanto, não há nenhum produto similar no mercado. Um deles - o Alpha, da Positivo - deverá chegar às lojas em agosto, segundo previsão da fabricante.
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