O mês de outubro começou com a afirmação do judiciário paulista de que estabelecimentos comerciais, como academias, devem pagar direitos autorais pelas músicas que executam, seguindo posicionamento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O magistrado Gilberto Azevedo de Moraes condenou a Training Academia e Comércio Ltda, localizada na cidade de São Paulo (SP), em julgamento antecipado, tendo em vista ser notória a utilização de músicas nas atividades de academias, como em aulas de dança e aeróbica. Assim, é necessária obtenção de licença autoral e consequente retribuição autoral, calculada conforme critérios definidos no Regulamento de Arrecadação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). De acordo com a lei de direitos autorais, sempre que há execução de música em locais de acesso ao público, assim como ocorre nos estabelecimentos comerciais, deve-se providenciar previamente autorização para uso de músicas. Essa licença para utilização é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal dos titulares e autor da ação, mediante pagamento prévio da retribuição autoral. A Lei do Direito Autoral vigente no Brasil assegura que somente os autores têm o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar a sua utilização por terceiros. Segundo posicionamento do Ecad, a determinação judicial será importante não só para o estado, mas também para todo o país. “A decisão reflete o importante papel do judiciário na proteção e reconhecimento do trabalho intelectual dos autores de músicas, em prol da cultura nacional”, declara Samuel Fahel, gerente executivo Jurídico da instituição. O Ecad disponibiliza em seu site (www.ecad.org.br) todas as informações sobre o funcionamento da instituição e sobre direitos autorais provenientes da execução pública musical. No mesmo endereço é possível consultar a Tabela de Preços e o Regulamento de Arrecadação, que norteiam as atividades da área; assim como simular o cálculo de direito autoral através do link “Simulação do Cálculo”, disponível no “Canal do Usuário”. Dúvidas também podem ser enviadas pelo canal “Fale Conosco”. *Com informações da Approach Assesoria de Imprensa.
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Janeiro 2012
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