Direito do Entretenimento
  • Início
  • Bibliografia
  • Espaço do Aluno

Direito do Entretenimento

Presidente do Cade diz que TCCs podem "legitimar" práticas abusivas, mas é voto vencido

21/10/2010

0 Comentários

 
Na decisão desta quarta, 20, sobre o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado entre Globo, Clube dos Treze e o Cade, houve apenas uma manifestação contrária. Foi justamente do presidente do órgão, Arthur Badin (que deixa o cargo em novembro). Badin protestou por conta da possibilidade de manutenção do perfil de venda praticado hoje - salvo apenas a adoção da prática de preferência do vencedor. Ele se mostrou incomodado com a leve intervenção proposta pelo relator da matéria, conselheiro Cesar Mattos. Para Badin, a falta de um instrumento mais efetivo de controle do processo de venda dos direitos de transmissão pode ter efeitos nocivos. Isso porque as entidades envolvidas no processo podem entender que o Cade, ao firmar os acordos, concorda que a venda empacotada dos torneios a uma única emissora não é nociva à concorrência.

"Nós podemos estar legitimando, pelos TCCs, uma situação que gera uma ditadura da licenciada, onde a vencedora decide quem pode passar os jogos, quando pode passar, o quê pode passar e como pode passar ao permitir que se compre tudo com exclusividade e sem obrigação de sub-licenciar", protestou o presidente do Cade. "O TCC vai perpetuar e até legitimar essa situação. Essa é a minha impressão."

Badin chegou a propor que o Cade não homologasse os acordos, fazendo análises mais profundas sobre a possibilidade de exigir, de fato, a venda separada dos jogos para garantir a presença de competidores nas disputas. O conselheiro citou a experiência internacional, destacando que outros países têm adotado esses mecanismos, mesmo concordando com o relator de que essa intervenção mais rígida precisa ser muito bem estudada para evitar danos ao próprio mercado.

Mesmo com as ponderações de Badin, os demais conselheiros acompanharam Cesar Mattos, entendendo que um adiamento da decisão poderia agravar a situação anticoncorrencial criada pela cláusula de preferência. No entanto, todos concordaram que os contratos do Clube dos Treze estão ainda "em construção" por pecarem na ausência de uma análise mais ampla do novo mercado convergente de mídias. Mariana Mazza.
0 Comentários



Enviar uma resposta.

    Feed RSS

    Categorias

    Todos
    Audiovisual
    Cultura
    Direito Autoral
    Esporte
    Música
    Novas Mídias
    Patrimônio Imaterial
    Produção Editorial
    Propriedade Intelectual

    Arquivos

    Janeiro 2012
    Dezembro 2011
    Novembro 2011
    Outubro 2011
    Setembro 2011
    Agosto 2011
    Julho 2011
    Junho 2011
    Maio 2011
    Março 2011
    Fevereiro 2011
    Janeiro 2011
    Dezembro 2010
    Novembro 2010
    Outubro 2010
    Agosto 2010
    Julho 2010
    Junho 2010

 DIREITO DO ENTRETENIMENTO - RIO DE JANEIRO, 2021
  • Início
  • Bibliografia
  • Espaço do Aluno