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Direito do Entretenimento

Lei de direitos autorais deve mudar mercado da música nos EUA

23/8/2011

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Um item da lei de direitos autorais dos Estados Unidos deverá causar uma mudança radical na indústria fonográfica do país, daqui a dois anos. É o que diz a reportagem da Folha de S.Paulo desta segunda feira.

Segundo o jornal, já estava previsto na legislação norte-americana, desde janeiro de 1976, que artistas poderiam recuperar os direitos de suas obras após de 35 anos. Como isso passou a vigorar em 1978, a partir de 2013, álbuns que completarem 35 anos de lançamento, como “Darkness on the Edge of Town”, de Bruce Springsteen (que ganhou reedição de luxo no ano passado), poderão ser relançados por outras gravadoras ou sumir das prateleiras, se o artista preferir.

O autor precisa entrar com o pedido na Justiça com dois anos de antecedência. Segundo reportagem publicada no jornal “New York Times” na semana passada, músicos como Bob Dylan e Tom Petty já abriram processos para reaverem seus trabalhos.

Muitos acrediam que essa mudança pode significar o tiro de misericórdia nas grandes gravadoras, já que hoje em dia, o dinheiro obtido em relançamentos de álbuns históricos e movimentação de catálogo é fundamental para contrabalançar as perdas com a pirataria. E financia a produção de novos álbuns.

No Brasil, a legislação é outra. “As gravadoras têm direitos sobre o fonograma, que são delas e não do autor, e perduram pelo prazo de 70 anos”, diz o advogado Marcos Bitelli, especialista em direito do entretenimento.

Mas as filiais brasileiras das “majors” também têm muito a perder, já que seguem os acordos internacionais, conforme explica Marcelo Fróes, diretor do selo Discobertas. Sendo assim, quando a matriz americana perder os direitos sobre determinadas obras, os escritórios nacionais também não poderão relançá-las por aqui.

*Com informações da Folha Online
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GLOBO SOFRE DERROTA EM PROCESSO CONTRA PARÓDIA DA RECORD

1/7/2011

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As gigantes da TV brasileira se enfrentam em mais uma batalha judicial. E dessa vez, a Globo levou a pior.A ação movida pela Globo contestava paródias realizadas por humoristas da Record, que parodiavam a apresentadora Ana Maria Braga e seu programa, o Mais Você (na paródia, Ana Maria Brega e Demais Pra Você) e o apresentardor Fausto Silva (na paródia, Fala Silva).

E sua ação, a Globo requereu que a Record se abstenha de promover paródias, imitações e reproduções de seus programas, ou ainda de imagens, vozes de seus apresentadores ou de suas marcas no programa humorístico “Show do Tom”, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por cada violação além de uma indenização por danos morais e materiais.

O juiz Alberto Fraga, da 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que não existiu qualquer tipo de concorrência desleal por parte da Record, e que a questão deveria ser resolvida pela aplicação da lei de direitos autorais (9.610/98).

Em sua decisão, o juiz asseverou que “… impedir que a ré continue a fazer paródias em seus programas humorísticos significa não apenas violar norma especial expressa (artigo 47 da lei 9.610/98), como também incorrer em manifesto ato de censura e violação a um dos mais importantes bens do ser humano: o direito de se expressar de forma livre“.

A ação foi julgada improcedente e a Globo condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

A Record foi defendida pelos advogados Marco Aurélio Lima Cordeiro e Edinomar Luis Galter.

Leia aqui a íntegra da decisão.

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Desenvolvedora de games brasileira é processada pela Zynga por plágio

17/6/2011

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Também pudera - além de criar jogos com a mesma temática, a Vostu chegou a copiar até mesmo o design das telas, veja na imagem  abaixo. O processo movido pela Zynga cita que até mesmo alguns erros que eles 'deixaram passar' foram copiados pela Vostu. A desenvolvedora brasileira se defende lembrando que a própria Zynga já foi acusada judicialmente de ter 'roubado' ideias de outros jogos - contudo, vale lembrar que o 'plágio' da desenvolvedora norte-americana ficava restrito à mecânica dos games, e nao ao layout das telas. E agora, será que a Vostu tem chances de passar ilesa por essa?
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Direito do Entretenimento com Monyca Motta

9/6/2011

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A professora convidada do curso, Monyca Motta, deu uma entrevista sobre Direito do Entretenimento para o site Solte a Gravata. Confira no link:
URL curta: http://solteagravata.com/?p=3418
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Fremantle quer evitar confronto com SBT

7/6/2011

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Apesar de o SBT ter desacatado uma liminar e exibido um programa vetado pela Justiça ontem, o "Qual o Seu Talento?", a Fremantle não pretende aprofundar a guerra judicial, segundo apurou Ooops! nas últimas horas.

SBT descumpre liminar e exibe programa vetado pela Justiça
SBT muda programa de Justus para quarta-feira, de novo

A princípio, a empresa não deve criar muito caso por causa da desobediência "judicial" do SBT. Procurada ontem duas vezes, a Fremantle não quis se manifestar sobre a liminar.

Detentora do formato do programa "Ídolos" no Brasil, a Fremantle briga com o SBT desde 2008.

Na última segunda-feira ela obteve uma liminar que obrigava o SBT a retirar do ar imediatamente o programa "Qual é o Seu Talento?", sob a pena de ter de pagar R$ 150 mil por cada programa que for ao ar.

A Justiça entendeu que o programa do SBT é plágio de um formato da detentora de "Ídolos", que foi exibido pelo próprio SBT em 2006 e 2007. Em 2008, a Fremantle trocou o SBT pela Record. Silvio Santos considerou que a empresa descumpriu o contrato, que dava ao SBT o direito de preferência na renovação e iniciou um processo contra a Fremantle.

No ano seguinte, 2009, Silvio criou o "Qual é seu Talento?", em uma confrontação.

A Fremantle contra-atacou e iniciou um processo exigindo que o SBT retirasse do ar seu programa de talentos, apontando na ação todos os pontos e quadros idênticos. "Ídolos" hoje continua sendo exibido na Record.

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Direito Autoral

6/6/2011

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O Ministério da Cultura deverá criar uma nova entidade vinculada, encarregada de supervisionar os trabalhos de gestão coletiva sobre os direitos autorais. A nova estrutura terá também a atribuição de reunir os registros da produção artístico-cultural no país e de estimular estudos e debates sobre o tema.

A informação foi levada ao conhecimento público pelo coordenador-geral dos Direitos Autorais do Ministério da Cultura (MinC), Cristiano Lopes, durante audiência pública sobre a reforma da Lei Autoral, realizada na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (dia 2 de junho).

A decisão está amparada no Plano Nacional de Cultura (PNC), aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2010, e inclui a criação de um Centro de Estudos e Fomento à Pesquisa sobre Direitos Autorais, que deverá funcionar aos moldes da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, – pertencente ao Ministério da Justiça (MJ) – e da Escola da Advocacia-Geral da União, para divulgação e capacitação no setor.

A diretora de Direitos Intelectuais do MinC, Márcia Barbosa, disse que a supervisão proposta pelo Ministério da Cultura deverá estabelecer a observância de parâmetros suficientes, que assegurem a arrecadação e a distribuição transparentes e justas dos direitos autorais, conforme estabelece a Constituição Federal, sem negligenciar os interesses dos usuários.

Ela assegurou que o ministério não interferirá na fixação dos valores que o Ecad cobra a quem executa publicamente obras musicais, a fim de evitar a caracterização de uma intervenção fiscalizatória inconstitucional do Estado na gestão coletiva dos direitos autorais.

Unificação dos Registros

A futura instituição também irá concentrar a unificação dos registros de obras artísticas e culturais, reunindo em um mesmo local todas as informações sobre a produção criativa do país. “Esta decisão irá permitir a preservação de um acervo cultural inestimável, além do permitir o acesso às informações e viabilizar o uso destes dados estatísticos na elaboração das políticas públicas na área da Cultura”, disse a diretora. Ela comentou, também, que a unificação do registro irá facilitar o conhecimento da sociedade sobre as obras que estão em domínio público.

(Texto: Patrícia Saldanha, Ascom/MinC)

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Ancine altera regras de transferência de direitos patrimoniais e de exploração de obras para TV

31/5/2011

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A complicada relação entre produtoras independentes e canais de TV ganhou novas regras. A Ancine, através da Deliberação 103, determina que o marco inicial para prazo de comunicação pública e exploração comercial de obras para TV produzidas com recursos públicos - que é de cinco anos - passa a ser a data da emissão da Certidão de Produto Brasileiro, e não mais a data da assinatura do contrato de distribuição. Com essa mudança, o tempo de exploração por parte dos canais do conteúdo realizado com recursos incentivados através da MP 2228/01 e da Lei 8685/93 aumenta, uma vez que não é mais contabilizado o tempo de produção da obra. 

A nova regra determina ainda que es direitos patrimoniais relativos a elementos derivados da obra audiovisual, incluindo marcas, personagens, enredo, trilha sonora, entre outros, e as receitas decorrentes da exploração comercial dos mesmos, devem conferir à produtora, no mínimo, o percentual correspondente à partição de direitos patrimoniais sobre a obra. 

Os direitos dirigentes sobre a obra e seus derivados, incluindo o direito de decisão sobre realização de novas temporadas da obra seriada ou nova produção da obra, devem ser preservados em poder da produtora. Contudo, é resguardado o direito à emissora/programadora de, enquanto perdurar o direito contratual de exploração comercial e de comunicação pública, exercer o direito de primeira escolha e última recusa. 

A Deliberação 103 também normatiza o entendimento de que para obras produzidas exclusivamente com recursos do Artigo 1º A da Lei do Audiovisual não há possibilidade de transferência de direito patrimonial da produtora para a emissora ou a programadora que licenciem a primeira exibição ou firmem contrato de distribuição.
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Políticas Culturais em Revista

2/5/2011

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já está à disposição no endereço www.politicasculturaisemrevista.ufba.br ou www.portalseer.ufba.br/index.php/pculturais o N. 2, Vol. 3 (2010) do periódico POLÍTICAS CULTURAIS EM REVISTA,  uma publicação eletrônica da Rede de Estudos em Políticas Culturais (REDEPCULT).

Confira o Sumário dos artigos lançados:

Dossiê - Cultura e Direito
Apresentação: O esboço constitucional de unidade dos direitos culturais PDF

Humberto Cunha
Criatividade e direito autoral PDF

Bernardo Novais da Mata-Machado
A regulamentação do exercício artístico no Brasil: o caso de atores e atrizes PDF

Gyl Giffony Araújo Moura, Francimara Nogueira Teixeira
Qual o lugar da arte? – análise sociojurídica da lei municipal de Fortaleza sobre colocação de obras de arte em espaços públicos PDF

Rodrigo Vieira Costa, Francisco Humberto Cunha Filho
Sobre a autonomia do direito do patrimônio cultural PDF

Rodrigo Costa, Júlia Alexim N. Silva
Reflexões sobre a Convenção da UNESCO sobre a Diversidade das Expressões Culturais à luz das noções de cultura e patrimônio PDF

Guilherme Cruz de Mendonça
Cultural heritage in Brazilian legislation and areas of protection of cultural environment in Rio de Janeiro PDF

Vanessa Oliveira Batista, Carmen Lúcia Macedo
Patrimônio cultural material e imaterial - dicotomia e reflexos na aplicação do tombamento e do registro PDF

Mário Ferreira de Pragmácio Telles
A referência cultural do Inventário Nacional de proteção dos bens imateriais PDF

David Barbosa de Oliveira
O Fundo Nacional da Cultura como instrumento público de financiamento cultural PDF

Fabíola Bezerra de Castro Alves Brasil
Reflexões para transformação das circunstâncias da atividade humana PDF

André Rocha Rodrigues
Economia da Arte e da Cultura: uma obra referencial para pensar e fazer arte e cultura no século XXI PDF

Rodrigo da Costa
Os direitos culturais no ordenamento jurídico brasileiro PDF
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Justiça Rejeita Recurso da Fox Contra Dublador de Jack Bauer

15/3/2011

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Tata Guarnieri, dublador que deu vida à Jack Bauer na versão brasileira, ganhou mais uma vez na justiça os direitos de receber indenização da Fox por danos morais e materiais. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu os direitos conexos do ator e dublador.

Segundo o site Conjur, o Ministro Massami Uyeda entendeu que “o direito individual do intérprete que participa da obra prevalece sobre o direito do titular da obra em difundir ou explorá-la”.

Tata Guarnieri foi selecionado para fazer a voz do ator Kiefer Sutherland na série “24 Horas”, trabalho que foi feito pela empresa de dublagem Mastersound, em São Paulo. Depois que iniciou a ação contra a Fox, Guarniere foi substituído por Márcio Simões.

Segundo informações do processo, a finalidade do contrato de Guarnieri era a exibição da série na TV a cabo. No entanto, a Fox distribuiu “24 Horas” para a rede aberta (Globo) e em DVD, utilizando a voz de Guarnieri em suas três primeiras temporadas, sem dar os devidos créditos ao dublador.

Guarnieri entrou com uma ação na 32ª Vara Cível Central de São Paulo pedindo indenização por danos morais e materiais, chegando a solicitar a busca e apreensão dos DVDs da série.

Em 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu a Guarnieri ganho de causa, obrigando a Fox a divulgar no jornal Folha de São Paulo o nome do dublador como sendo a voz brasileira de Jack Bauer. Embora tenha recusado o pedido de Guarnieri de busca e apreensão das três primeiras temporadas da série, a  primeira instância determinou que a Fox pagasse ao dublador o dobro da remuneração recebida no ato da dublagem, com juros e correção monetária.

A Fox entrou com um Recurso Especial, que não foi admitido. A empresa entrou então com um outro recurso, chamado de agravo de instrumento, junto ao Superior Tribunal de Justiça de São Paulo. Encarregado de avaliar preliminarmente se o caso preenche os requisitos legais para ser analisado no STJ, o Ministro Uyeda rejeitou o pedido da empresa.

Para a Fox, os direitos patrimoniais dos titulares da obra coletiva se sobrepõem aos direitos conexos do artista intérprete quanto à difusão da obra audiovisual. Os direitos relativos à obra caberiam exclusivamente ao seu diretor.

Existe no Brasil uma Lei que determina os direitos conexos do artista, a qual não costuma ser respeitada na área da dublagem.  Os profissionais da voz, como são conhecidos, lutam há anos para que as empresas de distribuição de filmes, séries e desenhos, reconheçam seus direitos.

Em 2000, foi fundada a Sonat, associação que tinha como principal objetivo fazer valer a Lei Nº9.610, de 1998, que se refere ao direito autoral e conexo, com base na Lei nº 6.533, de 1978, que se refere à profissionalização do artista.

No Brasil, já se tornou comum as distribuidoras não utilizarem a opção de áudio em português na oferta de DVDs.

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Economia Criativa na Globo News

14/2/2011

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